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Busca e Desconta

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Prazo de regularização de dívidas de taxas de portagens prolongado até 15 de Outubro

"Até agora foram recuperados quase sete milhões de euros, através da adesão de mais de 214 mil cidadãos."

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O prazo de regularização de dívidas de taxas de portagens vai prolongar-se até 15 de Outubro, quando estava previsto terminar esta terça-feira, anunciou a Autoridade Tributária e Aduaneira.

O prolongamento do prazo é justificado com a vigência deste regime de regularização, entre 1 de Agosto e 29 de Setembro, ter coincidido com o período de férias de muitos devedores de taxas de portagens e por "se ter verificado uma elevada adesão de devedores a este regime", registando-se uma afluência significativa nos últimos dias do prazo que pode ter pode dificultado o efectivo acesso de todos os interessados.

Em comunicado, a Autoridade Tributária e Aduaneira refere que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu hoje um despacho em que determina a prorrogação do prazo até 15 de Outubro para que os devedores de taxas de portagem ou coimas associadas possam proceder à regularização das respectivas dívidas.

Fonte do Ministério das Finanças disse hoje que o regime excepcional de regularização do pagamento de portagens em atraso já permitiu recuperar quase sete milhões de euros.

De acordo com a mesma fonte, mais de 214 mil cidadãos tinham aderido a este regime até domingo.

"Foram já regularizadas dívidas no valor superior a 6,9 milhões de euros, as quais beneficiaram já de dispensa de juros de mora e das reduções de custas e coimas previstas neste regime", disse.

O regime beneficia cidadãos com dívidas de portagens anteriores a 30 de abril deste ano e está em vigor desde 1 de Agosto, terminando hoje.

Para beneficiar da redução de coimas e de juros de mora não é necessário formalizar qualquer pedido de adesão nem ir a uma repartição das Finanças, bastando ao cidadão aceder ao portal das Finanças na internet, consultando e pagando as dívidas existentes.

As dívidas de portagens contraídas após 1 de Maio estão sujeitas também a um novo regime sancionatório, mais favorável do que o regime anterior.

O novo regime prevê que à falta de pagamento das portagens, sobretudo nas ex-SCUT, seja aplicada uma coima única diária, quando anteriormente era aplicada uma coima por cada passagem num pórtico."

In Económico

 

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